Caged: transmissão com certificado digital. Saiba mais!

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria nº 6.137/20, publicada no Diário Oficial da União do dia 05/03/2020, divulgando norma sobre utilização de certificado digital para a transmissão do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

De acordo com referida Portaria, é obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ; ou do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo eCPF ou eCNPJ.

As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

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