Agora é definitivo: imobiliárias não são responsáveis pelo combate ao criadouro do mosquito aedes aegypti ou os encontrados em imóveis sob sua administração

Em março último, noticiamos que o STF havia mantido a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que declarou inconstitucional a Lei nº 7.351/2016. A Representação de Inconstitucionalidade foi arguida pelo Secovi Rio, na defesa dos interesses das empresas representadas.

Com o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário apresentado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a questão está encerrada, ou seja, as empresas não podem ser responsabilizadas pelo combate aos mosquitos aedes aegypti e aedes albopictus, nos imóveis sob a sua administração.

Este é mais um dos trabalhos desenvolvidos pelo Secovi Rio na defesa dos interesses dos seus representados.

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