Jurídico responde: acidente de trabalho e encerramento de contrato

Em uma consulta feita ao Departamento Jurídico do Secovi Rio, um síndico quis saber como fica a situação do empregado que tenha sofrido acidente de trabalho, no caso de um contrato de experiência em curso. O contrato pode ser encerrado?

De acordo com as advogadas do Sindicato, sim. O contrato de experiência é uma das modalidades de contrato por prazo determinado, conforme determina o artigo 443, § 2º, ‘c’, da CLT, bem como, o acidente de trabalho é causa de interrupção do contrato.

O Tribunal Superior do Trabalho alterou a Súmula nº 378, incluindo ao empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado, o direito à garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Para que essa garantia ocorra, no entanto, devem ser cumpridos alguns requisitos, dentre eles o afastamento por período superior a 15 dias e o recebimento do auxílio doença acidentário. Atendidos esses requisitos, é garantido o emprego ao trabalhador por 12 meses após a alta concedida pela Previdência Social.

Com a garantia de emprego por 12 meses após a alta médica, entendemos que não há que se falar em continuidade do contrato de experiência. O mesmo passa automaticamente a modalidade de contrato por prazo indeterminado.

Após a alta médica, o empregado deverá retomar suas atividades e o empregador não poderá demiti-lo antes de encerrado o prazo da estabilidade.

Atendimento jurídico                      

Apenas em 2017, o Departamento Jurídico do Secovi Rio prestou 3.963 atendimentos, 43% deles por escrito (maior parte e-mails). Dentre esses, 40% foram relativos à gestão condominial e 34% a questões trabalhistas. Locação de imóveis, tributos e questões previdenciárias também foram assuntos recorrentes.

Se você também tem questões jurídicas a resolver no seu condomínio, o Secovi Rio pode ajudar. Empresas e condomínios têm acesso gratuito a atendimento personalizado e pareceres. Oferecemos também cálculo de dívidas, revisões de convenção, regulamento interno e contratos com mediante pagamento. A consultoria pode ser feita presencialmente, por e-mail, por telefone ou chat.

Importante: As consultas que exijam análise de documentos ou pesquisa de legislação, doutrina ou jurisprudência devem ser feitas exclusivamente por e-mail.

Consulte também a página de Perguntas Frequentes, onde você pode encontrar esclarecimentos para questões comuns.

Para mais informações entre contato pelo e-mail juridico@secovirio.com.br ou pelo telefone 21 2272-8000. Se preferir, entre em contato pelo WhatsApp: 98547-2812.

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