NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O BENEFÍCIO SOCIAL PREVISTO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA COM O SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EDÍFICIOS DO RIO DE JANEIRO – SEEMRJ

PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL

A convenção coletiva de trabalho é o instrumento normativo firmado pelos sindicatos patronal e laboral que representam determinada categoria econômica, visando disciplinar, em todos os seus aspectos – salarial e operacional – as especificidades da atividade profissional, proporcionando segurança jurídica para o empregador e para o empregado.

Todo o início de negociação começa com o recebimento de uma pauta de reivindicações do Sindicato Laboral, onde são descritas e individualizadas todas as pretensões da categoria, envolvendo não só o reajuste salarial, com reflexo nos pisos de admissão, como também a inclusão de uma série de novos benefícios.

Desde o ano de 2020, o Sindicato Laboral vem propondo anualmente a inclusão de um benefício social, na perspectiva de não só agregar valor à categoria, com de viabilizar o acesso de todos os empregados a um rol de serviços médicos, odontológicos, exames laboratoriais e de tantos outros que na sua visão atenderiam a demanda da categoria.

O assunto foi amplamente discutido e amadurecido durante todos esses últimos anos, e houve um consenso de inclusão do benefício na atual CCT.

Muito embora a cláusula de instituição do benefício seja clara quanto a responsabilidade do SEEMRJ pela implementação e gestão do benefício, inclusive com a  indicação de  um sistema on line ( http://www.bemmaisbeneficios.com.br/condominiosrj) da empresa GESTORA para conduzir toda a operação, algumas dúvidas surgiram quanto a possibilidade do Condomínio contratar uma outra empresa para gerir o benefício.

Toda a negociação foi feita tendo como pauta a análise do benefício social apresentado pelo Sindicato Laboral, que em seguidas reuniões demonstrou a viabilidade e a capacidade financeira e operacional das empresas que estavam contratadas pela GESTORA para atuar na prestação dos serviços médicos e afins a sua categoria, ciente de sua exclusiva responsabilidade.

Como a CCT é resultante da negociação entre os Sindicatos Patronal e Laboral, que atuam de forma legítima na representação de suas respectivas categorias, o respeito e a obediência às condições que nela foram estipuladas constituem inegável fonte de obrigação para o empregador e o empregado, especialmente após o reconhecimento da importância da convenção coletiva introduzido pela denominada “reforma trabalhista” (Lei 13.467/17)

Dessa forma, orientamos a todos os condomínios que a concessão do benefício social deve obedecer a forma e a condição prevista na CCT, considerando que a gestão do plano é de responsabilidade do Sindicato Laboral, a traduzir-se em segurança jurídica junto aos seus empregados.

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