Mediação de conflitos em condomínios é pauta em curso de formação de síndicos

A mediação é um procedimento consensual pelo qual as partes envolvidas em uma disputa nomeiam um terceiro – o mediador – com o objetivo de facilitar a comunicação entre elas e auxiliá-las a buscar, por si mesmas, uma solução ao conflito. Este foi um dos temas abordados nesta terça-feira (19/6), durante o módulo Assembleias Condominiais: Atas, Registros de ocorrências nos Condomínios e Responsabilidade Civil dos |Condomínios e dos Síndicos do curso Administração dos Condomínios promovido pelo Secovi Rio.

simulação de mediação

Ministrada pela advogada Maria Luisa de Correia, a aula contou com uma simulação de mediação, na qual teve o apoio da Câmara de Mediação do Secovi Rio. O objetivo era mostrar que a mediação exige técnica e muito estudo. “É muito importante que a cultura da não judicialização faça parte da formação do administrador de condomínios, pois é muito mais saudável resolver os conflitos sem precisar acionar a justiça. O bom síndico hoje é aquele que está aberto ao diálogo, que prioriza as parcerias”, afirma Maria Luisa.

Os benefícios e a efetividade da mediação são expressivos no Brasil e exterior. De acordo com a advogada, a resolução dos casos na mediação é de 70%, aproximadamente. Um mediador devidamente capacitado com ferramentas específicas, pode nortear as partes objetivando a celebração de acordo, constituindo um instrumento capaz de conferir segurança jurídica às partes. O serviço oferecido pela Câmara de Mediação do Secovi Rio está disponível aos condomínios que estão com as contribuições sindicais em dia com o direito de ser utilizado três vezes ao ano.

A próxima turma do curso Administração de Condomínio terá início em 13 de Agosto. Para saber mais sobre programa, investimento e inscrição, veja aqui.

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