Atenção ao livro de registros do condomínio

Imagine a situação: você compra seu ingresso para o maior festival de música do país por R$ 130 (mais os R$ 19 da taxa de entrega) e fica meses na ansiedade, esperando que ele chegue. Termina o prazo de entrega e nada. Você liga para a empresa responsável pelas vendas, e ela informa que o ingresso já tinha sido entregue.

Em seguida, vai até os Correios, que confirmam a entrega com a cópia do Aviso de Recebimento. Você pede então para verificar o livro de registro de correspondências do condomínio e… descobre que não havia sido registrado protocolo algum. Seu ingresso simplesmente desapareceu.

Parece uma história de ficção (terror!), mas aconteceu com a moradora de um condomínio na Freguesia, no Rio, na edição de 2013 do festival. Em 2015, ela ajuizou uma ação contra o condomínio, que perdeu a causa em maio de 2017, sendo condenado a pagar R$ 149 de danos materiais e R$ 5 mil de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês a contar da citação (danos materiais) e da sentença (danos morais), além de correção monetária. Não cabe mais recurso.

A decisão alerta para a importância de os condomínios terem um livro de protocolo para a entrega de qualquer correspondência registrada. Segundo especialistas, toda correspondência registrada recebida pelo porteiro deve ser repassada ao morador mediante assinatura dele no livro de protocolo. Assim, é possível afastar a responsabilidade do condomínio no caso de extravio.

Embora essa já seja uma prática comum em prédios comerciais, muitos edifícios residenciais não adotam esse sistema. Vale lembrar, ainda, que o novo Código de Processo Civil estabelece que em processos de execução a citação pelos Correios é obrigatória. Dessa forma, a implantação do livro de protocolo é mais importante do que nunca.

Esse texto integra a edição 110 Revista Secovi Rio. Acesse a publicação completa clicando na imagem.

Revista Secovi Rio 109

Gostou do conteúdo? Compartilhe!