Liminar suspende o feriado do Dia das Mães

A Lei 8.174/2018 que institui, no âmbito Estadual do Rio de Janeiro, o segundo domingo de maio como feriado estadual  foi objeto Representações de Inconstitucionalidade. No último dia 10 de maio o relator da ação, Desembargador Otávio concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei.

Sendo assim, o dia 12 de maio de 2019, data comemorativa do Dia das Mães, não foi feriado, de acordo com a referida liminar.

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