Jurídico responde: eleição de síndico

Em uma das perguntas enviadas ao Secovi Rio, um condômino quis saber: “Em uma assembleia para eleição de síndico, o único candidato recebeu 4 votos favoráveis e 14 votos contrários. Este candidato pode ser considerado eleito?”

De acordo com departamento Jurídico do Sindicato, o disposto no artigo 1.353 do Código Civil determina que, quando não há previsão na lei ou convenção de quórum especial para as votações, as deliberações são tomadas por maioria simples em segunda convocação.

Na situação apresentada, o candidato somente poderia ser considerado eleito se contasse com 10 votos favoráveis dos 18 presentes, representando, a maioria simples dos presentes a assembleia, ou seja, metade mais um.

Como o candidato obteve somente 4 votos, a sua candidatura, na verdade foi rejeitada por maioria de votos dos presentes, o que não impede que ele volte a se candidatar em outra assembleia que deverá ser convocada para recomposição da administração.

Atendimento jurídico                      

Apenas em 2017, o Departamento Jurídico do Secovi Rio prestou 3.963 atendimentos, 43% deles por escrito (maior parte e-mails). Dentre esses, 40% foram relativos à gestão condominial e 34% a questões trabalhistas. Locação de imóveis, tributos e questões previdenciárias também foram assuntos recorrentes.

Se você também tem questões jurídicas a resolver no seu condomínio, o Secovi Rio pode ajudar. Empresas e condomínios com as contribuições ao Sindicato em dia têm acesso gratuito a atendimento personalizado e pareceres.

Oferecemos também cálculo de dívidas, revisões de convenção, regulamento interno e contratos com mediante pagamento. A consultoria pode ser feita presencialmente, por e-mail, por telefone ou chat.

Importante: As consultas que exijam análise de documentos ou pesquisa de legislação, doutrina ou jurisprudência devem ser feitas exclusivamente por e-mail.

Consulte também a página de Perguntas Frequentes, onde você pode encontrar esclarecimentos para questões comuns.

Para mais informações entre contato pelo e-mail juridico@secovirio.com.br ou pelo telefone 21 2272-8000. Se preferir, entre em contato pelo WhatsApp: 98547-2812.

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