Em 2020, mesmo que distantes por conta da pandemia da COVID-19, nos mantivemos juntos e atuantes na defesa dos condomínios e administradoras. Acumulamos resultados e conquistas, sendo isso para nós motivo de muito orgulho, conforme relatamos a seguir.
Mais de uma centena de projetos de lei (PL) que afetam, direta ou indiretamente condomínios e empresas do setor imobiliário, foram monitorados pelo nosso acompanhamento legislativo. Além disso, os ajustes propostos garantiram tranquilidade e segurança jurídica para os condomínios e empresas.
As alterações nos contratos de trabalhos criadas neste período de pandemia, que impactaram a relação empregado e empregador, foram orientadas por nosso atendimento jurídico, com total comprometimento em levar aos síndicos e administradoras credibilidade e confiabilidade, resultando em inúmeras consultas ao Secovi Rio.
A assertividade em decisões estratégicas para empresas e condomínios foram primordiais. Neste sentido, o nosso Centro de Pesquisa e Análise de Informações contribuiu com indicadores precisos que ajudaram a rastrear a evolução dos preços, quer sejam de taxa condominial, compra e venda ou aluguel de imóveis, em diversas regiões da cidade e do Estado do Rio.
Mesmo diante da dura realidade do isolamento social, o que resultou na suspensão de cursos e eventos, nos reinventamos em realizações de lives nacionais e internacionais, webinars e o lançamento da primeira turma do curso de Administração de Condomínios – Ead, colaborando para o desempenho e aprimoramento das inúmeras funções e cargos nos condomínios, imobiliárias e administradoras de imóveis.
A modalidade home office foi intensificada e as atividades a distância acompanharam esta tendência. Para resolver as questões mais impactantes do dia a dia do setor da habitação, disponibilizamos nossa Câmara de Mediação, o caminho mais rápido para resolução de conflitos envolvendo integrantes do mercado imobiliário, seja na área de locação, compra e venda ou condomínio.
Perceberam os benefícios que oferecemos? Mas precisamos continuar neste fortalecimento!
Por isso, em setembro e novembro recolha a contribuição assistencial, prevista no art. 513, “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura a prerrogativa dos sindicatos de impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias representadas. Ela é devida pelos condomínios edilícios e empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis representados pelo Secovi Rio, e de fundamental importância para o desenvolvimento dos serviços disponibilizados as categorias representadas.
Juntos somos mais fortes!