Juizado Especial é competente para o julgamento de causas de interesse dos condomínios

Na última quarta-feira (18/9), após 5 anos de tramitação, foi sancionado o Projeto de Lei 3519/2019, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A Lei 14.976/2024 alterou o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), confirmando a competência dos Juizados Especiais Cíveis em ações como despejo de imóveis, além de cobranças de aluguel e de condomínio.

A lei afasta questionamentos e ratifica a competência dos Juizados Especiais Cíveis, além de reforçar a importância e a necessidade de celeridade para causas de até 40 (quarenta) salários-mínimos, privilegiando a duração razoável dos processos envolvendo temas tão importantes para os condomínios.

O Secovi Rio se posiciona favorável à aprovação da proposição que beneficia a celeridade e a segurança jurídica.

 

Gostou do conteúdo? Compartilhe!