Quando da edição da Lei nº 7.351, de 14 de julho de 2016, do Estado do Rio de Janeiro, que determinava a responsabilidade das empresas administradoras de imóveis (imobiliárias) no combate do criadouro de mosquitos aedes aegypti e aedes albopictus, em imóveis sob a sua administração, o Secovi Rio, na defesa dessas empresas, que estão sob sua representação, ingressou com a Representação de Inconstitucionalidade da lei.
A tese então defendida foi a da inabilidade da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para legislar sobre matéria de competência exclusiva da União, visto que a relação existente entre as imobiliárias e seus clientes é regulada pelo Direito Civil.
O órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acolheu os argumentos apresentados e declarou a inconstitucionalidade da lei.
Não satisfeita com a decisão, a ALERJ recorreu ao Supremo Tribunal Federal, tendo o relator do recurso, Ministro Marco Aurélio Mello, negado seguimento ao seu recurso, mantendo a decisão do TJ quanto a inconstitucionalidade da norma. A decisão é ainda é passível de recurso.
Este é mais um dos trabalhos desenvolvidos pelo Secovi Rio na defesa dos interesses dos seus representados.