Governo do Estado do Rio de Janeiro antecipa e institui feriados a fim de conter a propagação da Covid-19

Publicada lei pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 24/03/2021, sob o  número 9.224/21, que antecipa e institui feriados, pelo período de 26 de março a 4 de abril de 2021.

Foram instituídos como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021.

Os feriados de Tiradentes e São Jorge serão antecipados para os dias 29 e 30 de março de 2021.

Assim, são feriados os seguintes dias:

26/03 – sexta-feira; 29/03 – segunda-feira; 30/03 – terça-feira; 31/03 – quarta-feira; 01/04 – quinta-feira e 02/04 – sexta-feira.

O trabalho em condomínios nos referidos dias acarreta o pagamento do dia trabalhado em dobro, salvo se concedida folga compensatória na forma da cláusula 15ª  da convenção coletiva para empregados da categoria de condomínios.

O Governo do Estado justifica o estabelecimento de 03 feriados estaduais para diminuir a circulação de pessoas nas ruas, já que o isolamento e o distanciamento social são mecanismos eficientes no combate à propagação do coronavírus.

Veja aqui a íntegra da lei.

PLANTÃO NO SECOVI RIO

O Secovi Rio trabalhará sob regime de plantão nos dias 26/03, 29/03, 30/03 e 31/03, no horário das 9h às 16h30, com atendimento pelo telefone (21) 2272-8000 ou Whatsapp (21)98547-2812.

Nesse período, o Departamento Jurídico manterá atendimentos exclusivamente pelo e-mail juridico@secovirio.com.br 

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