Firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis

Foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para a Categoria de Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, com abrangência territorial no Município do Rio de Janeiro – RJ.

Chamamos a atenção para a vigência dos pisos e do reajuste salarial, que se dará a partir de 01.10.2020.

O percentual de reajuste dos salários ficou estabelecido em 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento) sobre o salário base vigente em 01/05/2019.

Os pisos salariais, que estão fixados na cláusula terceira, são:
a) R$ 2.412,95 (dois mil, quatrocentos e doze reais e noventa e cinco centavos) – para os empregados na função de chefes de departamento de pessoal ou de chefes de centros de processamento de dados;
b) R$ 1.328,56 (um mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos) – para os empregados em serviços de administração de imóveis;
c) R$ 1.253,71 (um mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos) – para recepcionistas;
d) R$ 1.180,64 (um mil, cento e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) – para os contínuos; serventes, faxineiros, copeiros e similares. Será pago a todos os trabalhadores do segmento, a título de “COVID-19-ABONO”, o valor correspondente a 14% do salário base vigente em 01/05/2019, em parcela única, devendo referido valor ser identificado no recibo de pagamento de salário pela rubrica “COVID-19-ABONO”. Os admitidos após maio de 2019 receberão o abono proporcional, conforme tabela.

A CCT traz, ainda, cláusula relativa ao teletrabalho.

O requerimento de registro foi protocolado no dia 03/11/2020, processo nº 13041.117258/2020-61.

Clique aqui para acessar a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2020.

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