O Secovi Rio comunica aos integrantes da categoria que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis do município do Rio de Janeiro, com vigência a partir de 01.05.2023.
Estabelecido 4,30% (quatro vírgula trinta por cento) de reajuste salarial sobre o salário vigente em 01 de maio de 2022.
Os pisos salariais de admissão que estão fixados na cláusula terceira são:
a) R$ 2.975,11 (dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e onze centavos) – para empregados na função de chefes de departamento pessoal ou de chefes de centros de processamento de dados;
b) R$ 1.638,08 (um mil, seiscentos e trinta e oito reais e oito centavos) – para os empregados em serviços de administração de imóveis;
c) R$ 1.545,79 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos) – para recepcionistas;
d) R$ 1.455,70 (um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos) – para os contínuos, serventes, faxineiros, copeiros e similares.
As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de julho de 2023.
O requerimento para registro da convenção foi protocolado, ontem, dia 19/07/2023, processo nº 13041.109296/2023-93.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho pode ser acessada AQUI.