Esclarecimentos sobre o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

O DET – Domicilio Eletrônico Trabalhista –  instituído pelo art. 628-A, da CLT, é o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador.

O DET é um sistema, cuja finalidade é notificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e receber do empregador documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Assim, cabe ao empregador manter o seu e-mail atualizado, para que fique ciente de qualquer comunicação da fiscalização do trabalho em sua caixa postal.

As mensagens recebidas que não forem lidas serão consideradas automaticamente como lidas após o prazo de 15 dias.  Ocorrerá uma ciência tácita, ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte a sua caixa postal do DET.  Portanto, é de inteira responsabilidade do empregador, seja ele um condomínio ou empresa, a observância dos prazos, o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET.

O empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630, parágrafo 6º, da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que, como dito, após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho, cujo valor atual da multa é variável entre R$ 208,09 e R$ 2.080,91.

Para acessar o DET, basta digitar o endereço eletrônico oficial do sistema: https://det.sit.trabalho.gov.br/.

 

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