Em vigor nova instrução normativa sobre tributação e arrecadação previdenciária

Instrução Normativa 2.110, que entra em vigor HOJE, dia 01-11-22, dispõe sobre normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, e estabelece os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições.

Essa Instrução Normativa revoga, dentre outras normas, a Instrução Normativa 971, da RFB, consolidando normas editadas pela antiga Secretaria da Receita Previdenciária, promovendo atualizações necessárias visando à adequação com os demais atos normativos emitidos pela Receita Federal.

Com essa consolidação das normas, nada se altera para condomínios, permanecendo, dentre outras obrigações, a do síndico isento com pagamento da cota condominial, que é classificado como segurado obrigatório, em contribuir para a Previdência Social.

Veja aqui a íntegra da referida norma.

 

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