Com a proximidade do dia das eleições e, em atenção à Notificação recebida do Ministério Publico do Trabalho, de nº 307650.2022, o SECOVI RIO, representante sindical dos Condomínios, Residenciais e Comerciais, e Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis em todo o Estado do Rio de Janeiro, compartilha a RECOMENDAÇÃO Nº 307617.2022 com todos os empregadores das categorias supracitadas, para que se ABSTENHAM de qualquer ato contrário à liberdade de voto de seus empregados e CONCEDAM aos que vão trabalhar no domingo, dia 30/10/2022, o período necessário para que possam votar, sem efetuar quaisquer descontos na remuneração do trabalhador(a), com adequação das escalas de trabalho do referido dia, de maneira a compatibilizá-la com o direito/obrigação de voto.
Veja a recomendação aqui.