É lei! Concessionárias de água, luz e gás devem oferecer opção de pagamento por meio de débito antes do corte do serviço

As empresas concessionárias fornecedoras de água, gás e energia elétrica no âmbito da cidade do Rio de Janeiro deverão, obrigatoriamente, oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes no ato do corte do serviço fornecido.

A determinação está prevista na Lei nº 6.871, publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio  em 22 de abril de 2021.

De acordo com a Lei, as empresas concessionárias deverão oferecer a opção de pagamento por meio de cartão de débito. A máquina de cartão para o referido pagamento do débito deverá ser de porte obrigatório dos agentes concessionários que estejam atuando nas suspensões de fornecimento.

A Lei também esclarece que a possibilidade de pagamento do débito deverá ser ofertada no mesmo dia e em momento anterior à suspensão do serviço. Com o pagamento realizado, a suspensão do fornecimento do serviço ficará impossibilitada.  Dessa forma,  é um direito do consumidor do município do Rio de Janeiro exigir essa possibilidade de pagamento, para evitar o corte do serviço.

Vale destacar que, caso o funcionário da  concessionária  não esteja portando a máquina de cartão, está proibida a efetivação do corte do serviço.

A lei está em vigor desde a data de sua publicação, em 22 de abril de 2021.

Em caso de dúvidas, escreva para juridico@secovirio.com.br

Gostou do conteúdo? Compartilhe!