Lei estadual flexibiliza o uso de máscara em locais abertos no Rio de Janeiro

Publicada Lei Estadual 9443, de 27 de outubro de 2021, que flexibiliza o uso de máscara nos locais estipulados pela Resolução da Secretaria de Estado de Saúde.

A Resolução da Secretaria de Estado de Saúde nº 2499, de 28 de outubro de 2021, autoriza os municípios, através de ato próprio, flexibilizar o uso de máscaras pela população em ambientes abertos, sem aglomeração de pessoas, desde que o mapa de risco de COVID-19 aponte risco muito baixo, baixo ou moderado, bem como a cobertura vacinal contra a COVID-19 (2 doses ou dose única) tenha atingido o percentual mínimo de 65% da sua população total.

O uso de máscaras em ambientes fechados permanece obrigatório, incluindo as áreas fechadas de uso comum de condomínios residenciais e comerciais.

Para o município do Rio de Janeiro, já está em vigor o Decreto nº 49692, publicado em 27 de outubro de 2021, liberando o uso de máscaras em espaços abertos.

Em caso de piora do cenário epidemiológico no município, evidenciado por Mapa de Risco vermelho ou roxo, o uso da máscara torna-se obrigatório mesmo em ambientes abertos.

 

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