Workshop: Obras e Reformas em Unidades - Direitos, Deveres e Atribuições do Síndico

3 horas

Carga horária

26 de junho (sexta)

Data

09h30 às 12h30

Horário

Sobre o curso

Obras dentro de apartamentos não são apenas “barulho e poeira”. Elas envolvem normas técnicas (NBR 16.280), responsabilidade civil e, acima de tudo, a segurança de todos os moradores.

Você, síndico, sabe exatamente até onde pode ir na fiscalização sem ser invasivo? Sabe quais documentos exigir antes da primeira marretada?

Conteúdo

  • A Lei e a Segurança da Edificação:
    • Código Civil (Art. 1.348, V): O síndico tem o dever de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns. Este dever se estende, indiretamente, à fiscalização de obras que possam comprometer a estrutura.
    • Obrigatoriedade da ABNT NBR 16.280: A Norma que rege a gestão e a fiscalização de obras e reformas em edificações, tornando o síndico a figura central do processo.
    • Lei e Convenção: Verificação das disposições do Regimento Interno e da Convenção do condomínio sobre horários, circulação de materiais e ruído.
  • Responsabilidade do Síndico:
    • Responsabilidade Civil: O síndico pode ser responsabilizado, civil e criminalmente, se uma obra não autorizada e fiscalizada causar danos à estrutura ou a terceiros.
    • Responsabilidade Técnica do Condômino: O condômino (proprietário ou inquilino) é o responsável legal pela execução da obra, mas o síndico é o gestor do processo de autorização.
  • Obras Proibidas e Estrutura:
    • Áreas Comuns (vs. Áreas Privativas: Limites da intervenção do condômino.
    • Estrutura da Edificação: A proibição absoluta de mexer em pilares, vigas, lajes e paredes estruturais sem projeto e anuência de profissional habilitado e do condomínio.

A Atribuição do Síndico na Autorização

O Fluxo Obrigatório que o síndico deve seguir para aprovar ou reprovar uma reforma em unidade.

  • O Checklist de Documentos Obrigatórios:
    • Comunicação Prévia: O condômino deve notificar o síndico antes de iniciar qualquer obra.
    • ART/RRT: Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida por engenheiro, ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitido por arquiteto, para o projeto e a execução da reforma.
    • Memorial Descritivo Detalhado: Documento que descreve o que será feito (ex: tipo de piso, remoção de parede, substituição de revestimento).
    • Laudo Técnico (Para Obras Estruturais/Complexas): Exigência de laudo que ateste a segurança e a capacidade de carga da estrutura após a intervenção.
  • A Análise e Autorização do Síndico:
    • O síndico não aprova o projeto em si, mas sim a documentação e o plano de reforma.
    • A Atribuição Inderrogável: O síndico não pode delegar sua função de receber, analisar e autorizar (ou não) o início da obra.
    • A Recusa: Motivos legais para o síndico recusar a obra (ex: falta de ART, risco comprovado, intervenção em área comum).
  • Obras Simples (vs. Obras Complexas:
    • Obras de Baixa Complexidade: Ex: pintura de paredes, troca de louças sanitárias. Podem exigir apenas comunicação de início e fim, sem ART, se a Convenção permitir.
    • Obras de Média/Alta Complexidade: Ex: troca de revestimentos que exigem quebra de piso/parede, alteração de layout. Exigem sempre ART/RRT e o protocolo completo.

Fiscalização, Penalidades e Compliance

Ações do síndico durante a obra e como agir em casos de descumprimento ou risco iminente.

  • Deveres do Síndico Durante a Obra:
    • Controle de Horários: Fiscalização do cumprimento dos horários de trabalho, ruído e circulação de prestadores (previstos no RI/Convenção).
    • Logística: Controle da movimentação e descarte de entulho (uso de caçambas) e proteção das áreas comuns (elevadores, halls).
    • Inspeção: O síndico tem o direito de inspecionar a obra para verificar o cumprimento do plano e da ART apresentados.
  • Medidas de Penalização e Interdição:
  • Notificação e Multa: Aplicação de advertência e, posteriormente, multa ao condômino que descumprir as regras (ex: trabalho fora de hora, falta de ART).
  • Embargo da Obra: Em casos de **risco iminente** ou **reforma sem autorização**, o síndico deve **embargar a obra imediatamente** e notificar a Prefeitura/Defesa Civil.
  • Ação Judicial: O caminho legal para obrigar o condômino a paralisar ou desfazer a obra que comprometa a segurança.
  • Plano de Comunicação e Q&A:
    • Regulamento Interno de Reformas (RIR): Criação de um documento claro para ser entregue a todos os condôminos.
    • Comunicação aos Vizinhos: Como informar os moradores sobre obras vizinhas para mitigar conflitos.

Facilitador(a)

Fernando Santos – Arquiteto e urbanista com mais de 20 anos de experiência. Entre as vivências estão projetos Favela-Bairro em várias comunidades do RJ, coordenação de Projetos e Obras da Supervia, além de ter atuado como especialista de Integração com a Cidade no Comitê Rio 2016 (região de Copacabana). É também fonte de matérias para jornais como O Globo e O Dia. Diretor da Santos Projetos e Assessoria, empresa de Arquitetura e de consultoria a condomínios.

Mais informações

Observações

Investimento

Contribuintes Secovi Rio: R$ 62,30     Demais Interessados: R$ 89,00

Forma de Pagamento: boleto bancário ou cartão de crédito.

  • 10 vezes sem juros no cartão de crédito.
  • 1 vezes no boleto

Este workshop faz parte da “Campanha Saber em Dobro”, ao efetivar sua matricula, você ganha um convite extra para presentear um amigo!

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30% associados adimplentes do Secovi Rio;
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