Contrato de Locação, Locador e Locatário - Quem Paga o Quê nas Despesas Condominiais

3 horas

Carga horária

17 de abril (sexta)

Data

09h30 às 12h30

Horário

Sobre o curso

Chega de dúvidas entre Inquilino e Proprietário! “O interfone estragou, quem paga?” / “A impermeabilização do terraço é de quem?” Muitas locações terminam em briga por falta de conhecimento técnico sobre as despesas condominiais. Participe do Workshop “Quem Paga o Quê” e aprenda a checklist definitiva para prestar contas com transparência e evitar desgastes na relação locatícia.

Conteúdo

  • Fundamentação Legal (Lei nº 8.245/91 – Lei do Inquilinato):
    • Art. 22 (Locador) e Art. 23 (Locatário): Análise dos deveres principais de cada parte, com foco nas obrigações financeiras.
    • Responsabilidade Solidária: Esclarecimento de que, perante o condomínio, a responsabilidade pelo pagamento é sempre do proprietário/locador, embora ele possa cobrar o valor do locatário.
  • Definição de Despesas Ordinárias (Pagamento do Locatário):
    • O que são: Gastos rotineiros e de manutenção para a conservação do dia a dia do condomínio (Art. 23, § 1º).
    • Exemplos Chave: Salários, encargos trabalhistas, consumo de água e luz das áreas comuns, limpeza, manutenção de equipamentos (elevadores, bombas), e rateios para reposição do fundo de reserva (se o fundo foi usado para custear despesas ordinárias).
  • Definição de Despesas Extraordinárias (Pagamento do Locador):
    • O que são: Gastos não rotineiros que agregam valor ou visam aprimorar a estrutura do condomínio (Art. 22, X, Parágrafo Único).
    • Exemplos Chave: Obras de reforma ou ampliação da estrutura, indenizações trabalhistas de funcionários demitidos antes da locação, instalação de equipamentos novos (ex: gerador, portaria remota), e constituição do Fundo de Reserva.
    • 2.1. O Fundo de Reserva na Prática:
      • Regra de Ouro: O locatário paga o que foi gasto do Fundo se a despesa for ordinária. O locador paga a constituição do Fundo e o que for gasto em despesa extraordinária.
    • 2.2. Obras e Benfeitorias:
      • Benfeitorias Necessárias: Podem ser pagas pelo locatário, mas precisam de autorização e o locador deve indenizar (Art. 35).
      • Benfeitorias Úteis/Voluptuárias: Dependem de autorização do locador.
    • 2.3. IPTU, Seguro e Taxas:
      • IPTU e Seguro Incêndio: Regra geral, são de responsabilidade do locador, mas a Lei do Inquilinato permite que essa obrigação seja transferida ao locatário por previsão expressa no contrato.
  • O Contrato e a Prática da Cobrança Como o contrato deve ser redigido para evitar conflitos e como o locatário deve proceder para exigir o reembolso.
    • A Importância da Cláusula Contratual:
      • O contrato deve especificar claramente quais despesas serão repassadas ao locatário, seguindo a Lei do Inquilinato.
      • Cláusulas Vagas: O risco de nulidade de cláusulas que tentam repassar todas as despesas ao locatário, contrariando o Art. 22 da Lei.
    • Procedimento de Cobrança e Reembolso:
      • Apresentação de Comprovantes: O locador (ou administradora) deve apresentar ao locatário a prestação de contas do condomínio, discriminando as despesas ordinárias e extraordinárias.
      • Exigência de Reembolso: O locatário tem o direito de ser reembolsado pelo valor das despesas extraordinárias que, porventura, tenha pago indevidamente.

Facilitador(a)

Corina Costa – Advogada e Consultora Jurídica condominial. Especializada em Direito Imobiliário (PUC/RIO); Responsabilidade Civil e Defesa do Consumidor (UCAM).

Mais informações

Observações

Investimento

Contribuintes Secovi Rio: R$ 62,30     Demais Interessados: R$ 89,00

Forma de Pagamento: boleto bancário ou cartão de crédito.

  • 10 vezes sem juros no cartão de crédito.
  • 1 vezes no boleto

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