Correios voltam com taxa de Taxa de Emergência Excepcional (Emex)

A partir de hoje, os Correios podem cobrar a Taxa de Emergência Excepcional (Emex) de R$ 3, por encomenda, em entregas em toda Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal André Fontes, suspendeu a liminar que impedia a estatal de realizar a cobrança, reivindicada por conta dos altos índices de roubos de carga nos últimos meses.

A taxa havia sido suspensa pela 5ª Vara Federal do Rio, em ação civil pública ajuizada pelo Procon-RJ. Contra a medida, os Correios apresentaram ao TRF2 o pedido de suspensão de liminar. Em sua decisão, o desembargador ponderou que a proibição da cobrança “prejudica a atuação da empresa pública, em relação aos concorrentes, aos quais não é vedada a aplicação do adicional por encomenda”.

O desembargador André Fontes considerou ainda o risco de grave lesão à ordem pública, podendo ficar inviabilizada a prestação do serviço de entrega de correspondências, que é realizado exclusivamente pelos Correios. O presidente do Tribunal também concluiu que o valor cobrado não é abusivo, sendo “compatível com o valor cobrado pelos seus concorrentes para entrega de encomendas na região metropolitana do Rio, que são cobrados em percentuais de 0,15% a 0,50% sobre o valor da encomenda e têm mínimo estipulado entre R$ 3 e R$ 10”.

(Fonte: O Dia, Francisco Edson Alves)

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