Publicada, em 30/12/2021, a Lei Municipal 7.217, que determina a fixação de cartazes nos elevadores dos prédios comerciais e residenciais e nas áreas comuns dos condomínios horizontais situados no Município do Rio de Janeiro, contendo a informação que é crime praticar maus-tratos contra animais.
O cartaz ou placa deve conter os seguintes dizeres:
“DIGA NÃO À VIOLÊNCIA. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME”
Os cartazes serão afixados em número suficiente para garantir sua visibilidade na totalidade dos respectivos ambientes e devem ser em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei.
Os prédios residenciais, comerciais e os condomínios horizontais que descumprirem esta Lei serão penalizados em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Em caso de reincidência, a multa será duplicada.
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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