Condomínios comerciais, residenciais e horizontais devem fixar cartazes informativos alertando que maus-tratos a animais é crime!

Publicada, em 30/12/2021, a Lei Municipal 7.217, que determina a fixação de cartazes nos elevadores dos prédios comerciais e residenciais e nas áreas comuns dos condomínios horizontais situados no Município do Rio de Janeiro, contendo a informação que é crime praticar maus-tratos contra animais.

O cartaz ou placa deve conter os seguintes dizeres:

“DIGA NÃO À VIOLÊNCIA. MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME”

Os cartazes serão afixados em número suficiente para garantir sua visibilidade na totalidade dos respectivos ambientes e devem ser em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei.

Os prédios residenciais, comerciais e os condomínios horizontais que descumprirem esta Lei serão penalizados em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Em caso de reincidência, a multa será duplicada.

Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui para acessar a íntegra da Lei.

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