Comunicação de ocorrência ou indício de violência doméstica em condomínios: legislação estadual e municipal consolidada

A Lei 9.014/2020, de 18 de setembro de 2020, determina que as ocorrências ou indícios de ocorrência de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas, em condomínios residenciais, deverão ser comunicados aos síndicos ou outros administradores condominiais, que acionarão imediatamente a autoridade policial ou o órgão de segurança especializado.

O Secovi Rio em apoio à iniciativa e em defesa da vida, lançou a campanha  “Alô, vizinho!” em parceria com a Abadi, com a orientação “Vizinho, agora é lei: ouviu um pedido de ajuda ou grito suspeito? Avisa ao síndico ou outros administradores para que as autoridades sejam acionadas.

Além disso, os deputados estaduais também aprovaram a Lei 8.967/2020,  de 04 de agosto de 2020, que determina a afixação de cartazes em condomínios com os dizeres abaixo. A medida é válida durante o período de isolamento social gerado pela pandemia da Covid-19.

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Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO!

Ouviu ou sofreu uma violência?

Ligue 180 (24 horas).

A violência está ocorrendo agora?

Ligue 190

Em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres seguem em funcionamento.

Para outros casos, registre a ocorrência pelo site: www.policiacivilrj.net.br/dpam.php

A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do e-mail: nudem.defensoriarj@gmail.com ou telefone (21) 972268267 (capital). Para outros municípios consulte www.coronavirus.rj.def.br

EM CASO DE DÚVIDAS envie mensagem para 974735876 Comissão de Defesa de Direitos da Mulher

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O município do Rio de Janeiro também editou legislação no mesmo sentido. Em 28 de outubro de 2020, foi sancionada a Lei 6.792/2020 determinando a obrigação de os condomínios residenciais e comerciais orientarem os funcionários e a afixarem cartazes com os seguintes dizeres:

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“ATENÇÃO CONDÔMINOS!

Nossos funcionários estão orientados a acionarem as centrais de atendimento em casos de violência contra:

  • menores e idosos (telefone 100)
  • mulheres (telefone 180)
  • adultos (telefone 190)
  • animais (telefone 190)

TODAS AS AGRESSÕES SERÃO DENUNCIADAS!

O condomínio”

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E, em 16 de dezembro de 2020, foi sancionada a Lei 6.835/2020, no município do Rio de Janeiro, que determina que o condômino que presenciar ou tiver indícios robustos de violência, grave desavença entre casais, ou da prática de maus-tratos e abandono sofridos por crianças ou idosos deverá comunicar o fato ao síndico(a) ou a administração. O município do Rio de Janeiro também editou legislação no mesmo sentido. Em 28 de outubro de 2020, foi sancionada a Lei 6.792/2020 determinando a obrigação de os condomínios residenciais e comerciais orientarem os funcionários e a afixarem cartazes com os seguintes dizeres:

Consolidamos a legislação em vigor para que o seu condomínio esteja em dia com as suas obrigações. Destaque-se a necessidade de que a denúncia seja feita por escrito, como forma de resguardar a responsabilidade do síndico em eventual uso indevido da norma legal. Em caso de dúvida, consulte pelo e-mail juridico@secovirio.com.br ou pelo telefone 21 2272-8000. Se preferir, entre em contato pelo WhatsApp: 98547-2812.

O Secovi Rio é contrário a qualquer tipo de violência e apoia o seu combate e punição.

Texto: Laura Suárez, Coordenadora de Assuntos Institucionais e Legislativos do Secovi Rio

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