CBCSI debate prejuízos ao sistema de fiança e outros desafios do setor imobiliário

Representantes do setor imobiliário estiveram reunidos no dia 20 de julho, em encontro da Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), realizado na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro. O encontro, coordenado por Pedro Wähmann, diretor da Confederação e presidente do Secovi Rio, debateu os principais temas que têm impactado o segmento.

Entre os destaques, a CBCSI tratou sobre o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 605709, realizado pela 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a hipótese de penhorabilidade do bem de família do fiador em locações comerciais. Segundo explicação de Rubens Carmo Elias Filho, presidente do Conselho da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), apresentada em vídeo aos participantes, a penhorabilidade de bens do fiador estava consolidada desde 2006, inclusive com ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que levaram ao reconhecimento da penhorabilidade, até mesmo com efeito em decisões de tribunais superiores. O assunto também já havia sido julgado em outra turma do próprio STF.  “Cabe recurso de embargos de divergência para uma nova discussão, uma vez que essa matéria já havia sido decidida por outra turma e pelo pleno do tribunal”, informou Rubens.

O não reconhecimento da penhorabilidade dos bens do fiador traz insegurança jurídica a um mercado que tradicionalmente se apoia na fiança como um dos principais meios financeiros para a viabilização das locações. “A fiança é gratuita e favorece muito o locatário, viabilizando a locação e reduzindo custos, tornando mais propícia a operação de locação de imóvel em relação a outros tipos de garantias previstas na lei”, disse Rubens, que ressaltou que não há razões para beneficiar um fiador específico em detrimento de todo o sistema de locações prediais urbanas.

Ele também explicou que, além dos embargos, a participação das entidades do setor é fundamental para demonstrar que a penhora de bens não é uma análise que possa ser feita do interesse individual. “É preciso fazer uma análise maior, sistemática, econômica, de mercado. Essa decisão afasta a responsabilidade patrimonial do fiador e pode ter impacto em locações futuras. Na medida em que não se pode confiar naquela garantia, outras deverão surgir, devendo gerar mais custos para o mercado”, concluiu Rubens.

Novas tecnologias

O surgimento de startups que facilitam a mediação na locação de imóveis por meio de plataformas na internet também foi um dos assuntos levantados para discussão na CBCSI.

Para Cássia Amorim Ximenes, presidente do Secovi-MG, o mercado precisa se adaptar para entender a nova realidade do consumidor e, para isso, os negócios tradicionais precisam observar as boas práticas e aprender com esse novo modelo de negócio. “Temos condições e capacidade de enfrentar essa nova realidade, fazendo um trabalho sério, trocando informações e encontrando formas de trabalhar com dados. Saber atender o cliente da forma que ele quer ser atendido”, disse.

Para Pedro Wähmann, coordenador da CBCSI, é preciso estar atento às novidades do mercado, pois a revolução tecnológica é uma realidade. “Empresas que souberem olhar fora da caixa com certeza irão evoluir e sobreviver, apoiadas na credibilidade construída com anos de trabalho sério e prestação de serviços únicos no setor. Somente a tecnologia não será o suficiente para seduzir clientes, já que tanto na locação como na corretagem de imóveis a grande maioria dos negócios sempre dependerá de intermediações interpessoais”, completou Wähmann.

Multipropriedade

A Câmara também debateu questões relacionadas à multipropriedade, conceito que envolve a propriedade compartilhada de um bem entre vários proprietários, com aproveitamento econômico de uma coisa, móvel ou imóvel, em unidades fixas de tempo. Está sendo feito o acompanhamento do PL 10.287/2018. O texto abre a possibilidade de um administrador profissional externo que gerencie a partilha do imóvel. Será apresentada uma sugestão de emenda ao texto original, estabelecendo que essa atividade deve ser feita por “uma administradora constituída sob a forma empresarial com a atividade principal de gestão e administração da propriedade imobiliária”.

O texto já teve parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) do Senado e foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde aguarda parecer do relator designado.

Fonte: Site da CNC

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