Autovistoria nos condomínios residenciais e comerciais pode ser dispensada

A Lei nº 9.029/2020, sancionada pelo Governador, prevê a dispensa de autovistoria obrigatória nos condomínios residenciais e comerciais enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Os condomínios que estiverem realizando a autovistoria, deverão suspendê-la e os que ainda não iniciaram deverão realizá-la somente após a decretação do fim do estado de calamidade pública. A dispensa não se aplica às obras de natureza emergencial.

Fique atento porque no caso dos municípios que têm legislação específica sobre o tema em vigor, permanece a obrigatoriedade. É o caso da cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, com Lei Complementar nº 126/13 regulamentada pelo Decreto nº 37.426/13.

Veja a íntegra da lei aqui.

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