A Lei nº 9.029/2020, sancionada pelo Governador, prevê a dispensa de autovistoria obrigatória nos condomínios residenciais e comerciais enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Os condomínios que estiverem realizando a autovistoria, deverão suspendê-la e os que ainda não iniciaram deverão realizá-la somente após a decretação do fim do estado de calamidade pública. A dispensa não se aplica às obras de natureza emergencial.
Fique atento porque no caso dos municípios que têm legislação específica sobre o tema em vigor, permanece a obrigatoriedade. É o caso da cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, com Lei Complementar nº 126/13 regulamentada pelo Decreto nº 37.426/13.