Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprova nova redação do Projeto de Lei nº 822/2023, que impede que a Convenção de Condomínio proíba de forma genérica a criação e a guarda de animais nas unidades autônomas.
Segundo o texto, qualquer restrição à criação e guarda de animais de estimação (domésticos) de pequeno porte, tanto nas unidades autônomas quanto nas áreas comuns dos condomínios, só poderá ocorrer nos casos em que o animal apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio, devendo ser atestado por profissional habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária e mediante emissão de laudo.
A proposição ainda aguarda análise da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais e da Comissão de Política Urbana Habitação e Assuntos Fundiários sobre as alterações realizadas.
Como é sabido, cabe aos condôminos elaborarem a Convenção Condominial, reunindo as normas que irão ditar as regras do condomínio, uma vez que são os próprios condôminos que vivem e compreendem as peculiaridades de cada edifício.
Nesse sentido, importante lembrar também que, a regulação sobre a Convenção de Condomínio está no Código Civil e, ao avançar com o Projeto de Lei nº 822/2023, a ALERJ acaba por invadir competência federal para legislar sobre Direito Civil.
O Secovi Rio enfatiza o apoio à proteção e defesa dos animais e reconhece a importância deles para o núcleo familiar. A iniciativa é louvável, no entanto, o PL 822/2023 é Inconstitucional uma vez que esbarra na competência exclusiva da União para legislar sobre a matéria.