O “leaseback” (aluga de volta) – operação em que uma empresa vende o seu prédio a um fundo, comprometendo-se a alugá-lo – tornou-se mais comum por causa de uma inovação nos contratos.
Embora a multa de rescisão seja a mesma do resto do mercado imobiliário, de três meses de aluguel, fundos que compram o imóvel passaram a exigir o contrato atípico, de penas mais severas para o locatário que sair do prédio.
“Investidores querem garantia de que a empresa não vá se mudar logo”, diz Telêmaco Genovesi, sócio da GGR Investimentos, que fez quatro operações nesse modelo neste ano e dez em 2017, com valor médio de R$ 25 milhões.
“É uma forma de amarrar um fluxo (de receita) por longo prazo”, afirma Eduardo Cardinali, diretor da consultoria Newmark Grubb. Empresas que vendem o imóvel têm vantagem contábil, diz Caio Castro, sócio da RBR Asset. “Edifícios antigos já não têm muito mais a depreciar no balanço, e aluguel reduz o lucro real.”
(Fonte: Folha de São Paulo, Mercado Aberto)