Pedro Wähmann, representando os Secovis do Brasil e associações do mercado imobiliário, apresenta as considerações do setor acerca da Regulamentação da Reforma Tributária – PLP 68 de 2024 para o deputado Luiz Gastão. As diversas situações que abrangem as operações com bens imóveis, a realidade dos setores envolvidos e, principalmente, as circunstâncias levaram à necessidade da adoção de regime tributário específico, decorrentes das particularidades que envolvem essas operações e a função social que envolve as atividades, inclusive para o cumprimento do princípio constitucional que garante o direito à moradia a todo cidadão brasileiro. O aumento do custo tributário da administração imobiliária impacta diretamente no custo da moradia urbana, precipuamente constituída sob a forma de condomínios, que demanda alto grau de organização para se evitar a precarização desses bens imóveis e até mesmo do convívio social nesses imóveis. Assim, pela construção de um sistema tributário mais eficiente e justo, que garanta a concretização do espírito da Reforma Tributária, observando os princípios da neutralidade, simplificação, e modernização, sem impacto no preço da moradia, requer-se revisão do redutor sobre a alíquota modal das operações de administração de imóveis, equiparando-a a educação e à saúde.
O PL 3999/2020 que trata do despejo extrajudicial e da consignação extrajudicial de chaves estava na pauta de atuação legislativa do Secovi Rio. Em reunião com o deputado Ricardo Salles, relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, Wähmann encaminhou posicionamento favorável ao projeto de lei. A legitimação do despejo extrajudicial é aguardada com ansiedade pelo mercado imobiliário, pois permitirá ao proprietário fazer a desocupação do inquilino inadimplente sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, tornando o processo mais ágil e menos oneroso. Ao promover a desjudicialização do despejo, o PL 3999/2020 alinha-se com a tendência moderna de buscar soluções mais eficientes e menos burocráticas para conflitos civis, beneficiando tanto locadores quanto inquilinos e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do mercado imobiliário brasileiro. Logo, a sua aprovação representará um avanço significativo na desjudicialização de conflitos, proporcionando maior dinamismo ao mercado de locações e garantindo a segurança jurídica necessária para fomentar novos investimentos imobiliários.
Em relação a regulamentação da vistoria em imóvel alugado, foram apresentadas sugestões de emendas ao PL 727/2023, atualmente aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. O relator na comissão, dep. Zé Haroldo Cathedral, recebeu delegação do Secovi Rio e Secovi PE que apresentou manifestação no sentido de aperfeiçoar a proposição. Destaque-se que a vistoria de imóvel para fins de locação é um procedimento fundamental para garantir a segurança e a transparência na relação entre locador e locatário. Ela tem o objetivo de documentar o estado do imóvel no momento da entrega das chaves e na devolução ao final do contrato, evitando possíveis conflitos e disputas. De acordo com o texto em tramitação, a descrição minuciosa do estado do imóvel será considerada como vistoria para fins de assinatura do contrato de locação e não poderá ser cobrada a qualquer título do locatário, devendo ser acompanhada de fotografias, vídeos ou outras formas de imagens comprobatórias; ser realizada pelo locador ou por terceiro contratado, ficando a cargo do locador o pagamento de honorários específicos para o procedimento; ser anexada ao contrato de locação e assinada por ambas as partes; e prever prazo de 3 (três) dias, contados da entrega das chaves ao locatário ou seu procurador, para contestação da vistoria de entrada pelo locatário.
Projetos de lei que visam a regulamentação da profissão de porteiro com objetivo de detalhar a atividade para assegurar a prestação adequada do serviço, bem como pretendendo a inclusão da profissão de porteiro entre as atividades consideradas perigosas, com o intuito de alcançar o adicional de periculosidade, também estava na pauta do Secovi Rio. Muito embora o projeto de lei tenha tido o cuidado de dispor que as atividades desempenhadas pelo porteiro não se confundem com as de vigilância e que é vedado exigir-lhe porte de arma, insere como incumbência do porteiro a responsabilidade por prevenir crimes. É importante destacar que a função de porteiro não se confunde com a função de vigilante. Além disso, reforçamos que classificar a atividade de porteiro como perigosa, tal qual pretende o PL 5248/2023, irá exigir um custo significativo para os condomínios/moradores/empresas, circunstância que pode gerar um verdadeiro “efeito reverso” com o aumento das demissões e a diminuição das contratações.