Essa semana a ALERJ volta discutir a atuação do profissional de educação física nos espaços destinados a atividades físicas nos condomínios edilícios, tema do Projeto de Lei nº 991/2019, de autoria dos Deputados Coronel Salema e Alexandre Freitas. A proposição revoga a Lei Estadual nº 8.070/18, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro dos profissionais de Educação Física como responsável técnico nos condomínios edilícios com espaços de academias.
Segundo a nova proposta, os condomínios que disponibilizarem espaços de academias deverão registrar responsável técnico junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF 1, quando a atividade física for dirigida e realizada em salas de treinamento.
De acordo com o texto, não havendo atividade física orientada e dirigida, o uso da sala de treinamento poderá ser feito pelos moradores independentemente da presença de profissional de educação física. Além disso, os usuários das salas de ginástica dos condomínios deverão apresentar atestado de aptidão para atividade e o condomínio deve providenciar a manutenção periódica dos equipamentos instalados nas salas de treinamento físico.
Também torna facultativo ao condômino ou morador, se assim achar necessário, contratar profissional de educação física regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física para orientar e dirigir a sua atividade física pessoalmente.
O Projeto de Lei nº 991/2019 conta com o apoio do Secovi Rio e tem o objetivo de ajustar a legislação em vigor trazendo maior clareza às obrigações e segurança jurídica para os condomínios e profissionais de educação física.
Veja a íntegra do projeto aqui.