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Regulamento

REGULAMENTO
PRÊMIO DESTAQUE SECOVI RIO 2010

 

Prêmio Destaque Secovi Rio 2010 contemplará ganhadores nas categorias Mídia, Condomínio Cidadão, Personalidade do Segmento Imobiliário, Gestão do Síndico e Fornecedor/Prestador de Serviços.

 

O prêmio é regido pelo presente Regulamento, arquivado e registrado no 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos, Rua da Quitanda, 52 – 3º andar –Rio de Janeiro - RJ, pelo Secovi-RJ (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado do Rio de Janeiro), com sede na Avenida Almirante Barroso, 52/9º andar, Centro/RJ, CEP 20031-918,CNPJ 33.599.671/0001-70, inscrições Municipal e Estadual isento, doravante denominado SECOVI RIO. A inscrição de um trabalho implica na aceitação, pelo participante, do presente Regulamento. À Comissão Organizadora caberá a decisão, pelo voto da maioria, dos casos aqui omitidos.

Denominação de case: Entende-se por case um caso, trabalho, ação, processo, negócio, evento ou ocorrência.

 

I – MÍDIA

1.0. Objetivo: O Prêmio Destaque Secovi Rio – Mídia, concedido anualmente pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado do Rio de Janeiro – Secovi Rio  –, tem o objetivo de estimular a produção de reportagens (escritas, faladas ou televisionadas) que contribuam para o desenvolvimento do segmento de comércio e serviços imobiliários (compra, venda, locação e condomínios).

2.0. Tema: O Prêmio Destaque Secovi Rio – Mídia premiará a melhor reportagem sobre o segmento de comércio e serviços imobiliários (compra, venda, locação e condomínios).

3.0. Trabalhos inscritos: Poderão ser inscritos no Prêmio Destaque Secovi Rio – Mídia, trabalhos de autoria de um ou mais profissionais, independentemente da forma como se apresentem – artigos, reportagens, ensaios ou coberturas sequenciadas de eventos –, veiculados no período de 15 de agosto de 2009 a 15 de agosto de 2010, ano em que será concedido o prêmio.

 

3.1. Todos os trabalhos devem ter sido produzidos em língua portuguesa, veiculados por órgão de comunicação sediado no país, e referentes a fatos, pessoas e acontecimentos sobre o Estado do Rio de Janeiro, de acordo com critérios da Comissão Organizadora.

 

3.2. O participante receberá por e-mail a confirmação de sua inscrição. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelos telefones (21) 2272-8011 e 2272-8028 (Departamento de Marketing – Assessoria de Imprensa do Secovi Rio) ou via e-mail: premiosecovirio@secovirio.com.br.

3.3. Serão desconsideradas informações adicionais aos trabalhos após o ato de inscrição, à exceção dos pedidos de esclarecimento por parte da Comissão Organizadora.

3.4. Cada profissional poderá inscrever no máximo três trabalhos, incluindo aqueles realizados em co-autoria.

3.4.1. Caso o trabalho premiado tenha sido feito em co-autoria, o Secovi-RJ não se responsabilizará pela divisão do prêmio.

3.5. Não poderão concorrer, ainda que em forma de co-autoria, profissionais direta ou indiretamente ligados à Assessoria de Imprensa do Secovi-RJ ou a quaisquer envolvidos na organização do prêmio.

3.6. Os recortes, reproduções, cópias e quaisquer outros elementos enviados para a inscrição não serão devolvidos.

3.7. Os autores dos trabalhos inscritos autorizam o Secovi-RJ, sem ônus financeiro ou de qualquer outro tipo, a reproduzir seus trabalhos, no todo ou em parte, em ações de sua responsabilidade, incluindo publicações como livros, revistas, catálogos e folhetos, peças como vídeos e filmes, inserções em sites da internet e exposições, desde que fique caracterizado o caráter de promoção do segmento de comércio e serviços imobiliários, propósito da instituição do Prêmio Destaque Secovi Rio – Mídia. Nesse caso, a menção de autoria e do veículo que publicou o texto originalmente será obrigatória.

3.8. Serão desconsiderados os trabalhos ligados à publicidade e promoção de empresas, pessoas, agremiações e partidos políticos, além daqueles que contenham denúncias sem comprovação ou ofensas a pessoas ou instituições.

3.8.1. Não caberão recursos contra as decisões da Comissão Julgadora.

4.0. Premiação: O vencedor da Categoria Mídia receberá como prêmio uma viagem para Cancun - México, com passagem aérea em classe econômica e hospedagem com café-da-manhã em hotel categoria 3 estrelas, por quatro (4) dias e três (3) noites, com direito a acompanhante. Os bilhetes aéreos terão validade da data da premiação até o dia 10 de dezembro de 2010. O prêmio é pessoal e intransferível. Demais custos decorrentes com a viagem correrão por conta do premiado.

 

4.1. Os três finalistas da Categoria Mídia receberão certificado e troféu.

  4.1.1. Os demais inscritos ganharão certificado de participação.

 

4.2. Independentemente do número de autores do trabalho vencedor, o prêmio será limitado a apenas uma viagem com direito a um acompanhante.

 

 

II - CONDOMÍNIO CIDADÃO

5.0. Objetivo: Fortalecer e estimular o desenvolvimento de ações sociais, criando um mecanismo de reconhecimento dos esforços na busca por uma sociedade com melhor qualidade de vida, além de disseminar a cultura de responsabilidade social através do debate sobre o tema, ressaltando sua importância para toda a sociedade.

6.0. Quem pode concorrer: Poderão concorrer os cases desenvolvidos por condôminos (pessoas físicas, desde que o projeto esteja vinculado a condomínio que pertençam à base representada pelo Secovi Rio e em dia com suas contribuições) e condomínios residenciais ou comerciais do Estado do Rio de Janeiro, que pertençam à base representada pelo Secovi Rio e em dia com suas contribuições, não havendo limite para o número de trabalhos inscritos. Os concorrentes estarão sujeitos às condições expressas neste Regulamento. É necessário que a ação apresentada tenha sido implementada há pelo menos três meses.

6.1. Não serão aceitas inscrições de iniciativas de:

· Administradoras de condomínios.
· Funcionários do Secovi-RJ.
· Organizações não-governamentais, ou aquelas mantidas com mais de 75% de recursos governamentais e ainda as que possuam vínculo estatutário com o poder público.

7.0. Inscrição: Os cases inscritos deverão ter potencial de alcance social da ação e valorização do público-alvo, independentemente de seu porte, local de realização e recursos financeiros investidos.

7.1. Poderão ser inscritos cases que já tenham sido premiados por outros concursos.

7.2. Para cada case apresentado deverá ser feita uma inscrição isolada.

7.3. Entende-se que determinados cases poderão apresentar resultados em mais de um dos focos prioritários que caracterizam ações de responsabilidade social e ambiental. Isso é desejável e deve ser incentivado. Em casos assim, o participante deverá selecionar um foco prioritário, informando os demais resultados como benefícios secundários.

8.0. Premiação: O melhor trabalho será laureado com a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverão ser investidos no projeto case, além de certificação e troféu.

8.1. Os três finalistas ganharão certificado e troféu.

8.2. Os vencedores poderão utilizar a marca do prêmio em sua comunicação institucional, se for o caso, desde que solicitado autorização ao Secovi-RJ, por escrito que enviará a marca com o nome do case vencedor e o ano em que foi laureado.

8.3. Todos os que inscreverem seus cases de acordo com o Regulamento receberão certificado de participação.

8.4. Tanto os vídeos quanto os relatórios dos trabalhos premiados, além de todos os seus anexos, serão doados ao Secovi-RJ, e os participantes vencedores autorizam desde já o Secovi-RJ a divulgar os cases em publicações internas e externas a seus públicos de interesse e/ou mesmo perfil dos vencedores e das instituições, por qualquer meio, de forma integral ou parcial, sem limite de prazo.

8.5. Os cases que tiverem situações inverídicas serão desclassificados.

 

III - PERSONALIDADE DO SEGMENTO IMOBILIÁRIO

9.0. Objetivo: Homenagear uma pessoa, do âmbito privado ou público, que tenha realizado alguma ação significativa em prol do engrandecimento e desenvolvimento do segmento de comércio e serviços imobiliários.

9.1. Entende-se por pessoa ligada ao âmbito privado como aquela que representa empresa do segmento de comércio e serviços imobiliários. Já a do âmbito público é aquela ligada à entidade de classe, empresa ou órgão governamental.

10.0. Seleção: Não haverá inscrição prévia, e sim indicações dos membros da Diretoria do Secovi-RJ, que escolherá a pessoa a ser homenageada. As indicações não poderão ser contestadas.

11.0. Prêmio: Certificação e Troféu Prêmio Destaque Secovi Rio – Personalidade do Segmento Imobiliário.

12.0. Cerimônia de entrega: Esta premiação, em especial, será entregue em data a ser definida pela organização e divulgada nos veículos de comunicação da entidade.

 

IV - GESTÃO DO SÍNDICO

13.0. Objetivo: Promover o aprimoramento e modernização do segmento de comércio e serviços imobiliários, através do reconhecimento e da divulgação de práticas eficientes de gestão do síndico.

14.0. Quem pode concorrer: Concorrem ao prêmio os cases de Gestão do Síndico de qualquer parte do Estado do Rio de Janeiro, que pertençam à base representada pelo Secovi-RJ e em dia com suas contribuições. É necessário que as ações apresentadas tenham sido implementadas há pelo menos três meses.

15.0. Inscrição: Os cases inscritos serão avaliados mediante análise dos resultados obtidos, independentemente de seu porte, local de realização e recursos financeiros investidos.

15.1. Poderão ser inscritos cases que já tenham sido premiados por outros concursos.

15.2. Para cada case apresentado, deverá ser feita uma inscrição.

15.3. Serão encaminhados e-mails aos inscritos confirmando o recebimento do material. O contato poderá ser feito também por telefone, caso o concorrente não possua correio eletrônico.

15.4. Serão eliminados os cases que não estiverem com a documentação completa.

 

16.0. Premiação: O síndico receberá um cheque no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e um troféu.

16.1. Os três finalistas ganharão certificado e troféu.

16.2. Os vencedores poderão utilizar a marca do prêmio em sua comunicação institucional, se for o caso, desde que solicitado autorização ao Secovi-RJ, por escrito que enviará a marca com o nome do case vencedor e o ano em que foi laureado.

16.3. Todos que inscreverem seus cases de acordo com o Regulamento receberão certificado de participação.

16.4. Tanto os vídeos quanto os relatórios dos trabalhos premiados, além de todos os seus anexos, serão doados ao Secovi-RJ, e os participantes vencedores autorizam desde já o Secovi-RJ a divulgar os cases em publicações internas e externas a seus públicos de interesse e/ou mesmo perfil dos vencedores e das instituições, por qualquer meio, de forma integral ou parcial, sem limite de prazo.

16.5. Os cases que tiverem situações inverídicas serão desclassificados.

 

V – FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS

17.0. Objetivo: Identificar e destacar, de acordo com seus consumidores (síndicos, porteiros, funcionários de condomínios e administradoras), o fornecedor ou prestador de serviços para condomínios que possua qualidade, custo e benefício, atendimento de venda e de pós-venda e ética.

18.0. Inscrições: Poderão concorrer nesta categoria, empresas que tenham em sua carteira de clientes, pelo menos 5 condomínios do estado do Rio de Janeiro e que não possua nenhum tipo de pendência com o Secovi RJ.

18.1. Não serão aceitas inscrições de empresas administradoras de condomínios, imobiliárias e de terceirização de mão de obra.

19.0. Quem pode votar: Qualquer pessoa com CPF válido.

20.0. Votação: O formulário de votação estará disponível, a partir do dia 17 de maio, no site do Prêmio Destaque Secovi Rio, www.premiosecovirio.com.br. Será permitido apenas um voto por CPF.

20.1. Será disponibilizada uma lista de fornecedores/prestadores de serviços. Cada votante poderá escolher até três (3) empresas.

20.2. Será obrigatório o preenchimento dos campos de identificação do votante, a saber: NOME, CPF, E-MAIL e CEP.

20.3. Os fornecedores/prestadores de serviços interessados em concorrer – que não constem da lista disponibilizada no site www.premiosecovirio.com.br – devem enviar e-mail para premiosecovirio@secovirio.com.br solicitando sua inclusão.

20.1.1. Os pedidos de inclusão serão analisados pelo Secovi-RJ, podendo ser aceitos ou não, independentemente de qualquer justificativa.

 

VI – INSCRIÇÃO

As inscrições só poderão ser feitas através do site www.premiosecovirio.com.br (link Inscrição) até o dia 15 de agosto de 2010, conforme as informações abaixo.

As inscrições feitas após o dia 15 de agosto serão desclassificadas.

Os cases poderão ser visitados pela Comissão Julgadora.

 

Mídia:

Informações do jornalista: Nome; Telefone; Cel.; Fax; E-mail; Endereço.

Informações do veículo: Nome;Editoria;Tipo: abrir uma listagem: Jornal, Revista, Web, Rádio e Televisão; Periodicidade; Telefone; Fax; E-mail; Endereço.

Informações do trabalho: Título da reportagem; Lead e sublead da reportagem;
Quanto tempo levou para apurar? Fontes principais de informação; Anexe a sua reportagem (2MB).

 

 

Gestão do Síndico e Condomínio Cidadão:

 

Informações do responsável pela inscrição: Nome ; Cargo/ocupação; Há quanto tempo está no cargo? Telefone;     Cel.; Fax; E-mail; Endereço.

 

Informações do condomínio: Nome; Endereço do condomínio; Residencial/Comercial/Misto; Telefone; Cel.; Fax; E-mail; Nº de unidades; Nº de pavimentos; Nº de funcionários; Nº médio de moradores; Nº médio de pessoas que circulam no prédio (comercial); Tem administradora? Qual?  Nome do gerente para o condomínio.

 

Informações do trabalho: Título; Há quanto tempo existe? Quanto tempo levou para a implantação do trabalho? Quantas pessoas participaram do projeto? Quanto foi gasto para desenvolver o projeto? Quanto é gasto para a manutenção mensal do projeto? Cite cinco pontos positivos; Cite três principais dificuldades encontradas e como elas foram solucionadas; Faça um relato do seu trabalho ( mínimo: 50 linhas e máximo: 500 linhas) ; Referências para a comprovação do trabalho (pessoas envolvidas ou beneficiadas pelo projeto); Caso queira, anexe cinco fotos do projeto (até 2MB).

 

Fornecedor/Prestador de Serviços:

 

Informações do responsável pela inscrição: Nome; Cargo/ocupação; Telefone; Cel.; Fax; E-mail.

 

Informações da empresa: Nome; Área de atuação; Endereço; Telefone; Cel.; Fax; E-mail; Tempo de atuação da empresa; Quantos condomínios são clientes de sua empresa? Referências para a comprovação da atuação no setor (pessoas envolvidas ou beneficiadas pelo projeto).

 

 

VII – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

O julgamento dos trabalhos será feito por uma comissão integrada por três profissionais e/ou executivos da área do case inscrito. Veja abaixo os critérios de julgamento:

Mídia: Redação, apuração, produção (fotos e/ou elementos gráficos) e relevância para o segmento ou sociedade.

Gestão do Síndico e Condomínio Cidadão: Inovação, relevância para o condomínio ou sociedade, otimização de recursos e envolvimento/participação dos moradores.

 

VIII – COMUNICADO AOS FINALISTAS

Os três finalistas das categorias Mídia, Condomínio Cidadão, Gestão do Síndico e Fornecedor/Prestador de Serviços serão comunicados no dia 8 de setembro de 2010, via e-mail ou telefone, ou ainda através dos veículos de comunicação do Secovi Rio: portal www.secovirio.com.br, hotsites www.premiosecovirio.com.br e www.feirasecovirio.com.br, Revista Secovi Rio e informativo eletrônico Secovi Rio Comunica.

 

IX – CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO

 

Os vencedores do Prêmio Destaque Secovi Rio serão anunciados na cerimônia de premiação, que acontecerá no dia 22 de setembro, a partir das 17h, no Centro de Convenções SulAmérica.

 

X – PRODUÇÃO DOS VÍDEOS DOS FINALISTAS

Os finalistas deverão disponibilizar, conforme abaixo, materiais para a produção do vídeo que será veiculado durante a cerimônia de entrega do Prêmio Destaque Secovi Rio.

21.0. Mídia: Fotos pessoais e do trabalho, imagem da reportagem, data do aniversário, tempo que trabalha no veículo, tempo de formado, instituição em que se formou, o que faz nas horas vagas, natural de que Estado, qual a importância do jornalismo etc.

 

21.1. Fornecedor/Prestador de Serviços: Materiais institucionais (portfólio, fotos da fachada ou do escritório, fôlderes, imagens da equipe, diretoria, logomarca, fotos de produto ou serviço sendo realizado, ou qualquer outro item que represente a empresa).

 

21.1.1. Os materiais deverão ser entregues até o dia 3 de setembro, em mãos, ao Departamento de Marketing – Gustavo, Edmara ou Ana Paula. O endereço do Secovi Rio é Av. Almirante Barroso, 52/9º andar, Centro (próximo à estação Carioca do Metrô).

 

22.0. Gestão do Síndico/Condomínio Cidadão: Disponibilidade para acompanhar e orientar a equipe de gravação. Data e horário serão informados com antecedência mínima de uma semana.

 

XI – UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA DO PRÊMIO

 

Os ganhadores das categorias Mídia, Condomínio Cidadão, Gestão do Síndico e Fornecedor/Prestador de Serviços poderão utilizar a marca do prêmio em sua comunicação institucional, se for o caso, desde que solicitado autorização ao Departamento de Marketing do Secovi Rio, via e-mail premiosecovirio@secovirio.com.br.

Constam na logomarca do Prêmio a ser utilizada pelos ganhadores: Prêmio Destaque Secovi Rio, categoria e ano da premiação.

Não serão permitidas adaptações, distorções etc. da logomarca do prêmio.

 
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS

A inscrição em qualquer uma das categorias significa a aceitação integral do presente Regulamento, não cabendo recursos contra quaisquer das disposições aqui apresentadas ou contra as decisões das comissões julgadoras. Mais informações com o Departamento de Marketing do Secovi Rio, pelo telefone (21) 2272-8028 ou e-mail premiosecovirio@secovirio.com.br.

 

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2010.

 

Pedro José Maria Fernandes Wähmann
Presidente
Secovi Rio

João Augusto Pessôa do Nascimento
Vice-presidente de Marketing
Secovi Rio




 

 


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