Está valendo o Bilhete Único Municipal na cidade do Rio de Janeiro. A Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010, publicada nesta terça-feira (6 de julho) no Diário Oficial, determina, em seu parágrafo primeiro, determina que o Bilhete Único poderá ser utilizado pelos usuários de linhas municipais na capital, ficando assegurado o benefício tarifário em questão exclusivamente nos ônibus urbanos, sem ar condicionado, regidos pela Norma ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 15570:2009.
A tarifa a ser cobrada do usuário pelo direito de uma viagem, nas condições previstas na presente Lei e em sua regulamentação, corresponderá a R$ 2,40. Compete ao Poder Executivo fixar a data de implantação do Bilhete Único Municipal, sendo que esta não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2010.
Confira a íntegra da Lei aqui.