A ampliação de varandas, coberturas e casas – isto é, os puxadinhos – será legalizada mediante o pagamento de uma contrapartida à Prefeitura. Isso porque foi sancionada a Lei Complementar nº 99, de 23 de setembro, que autoriza a execução de obras de ampliação horizontal nos pavimentos de cobertura das edificações a serem construídas no município e regulariza as obras de construção, modificação ou acréscimo.
Mas há uma ressalva: na Zona Sul só é permitida a regularização de obras existentes até a data de publicação da Lei Complementar. De acordo com ela, consideram-se existentes aquelas que apresentem, no mínimo, paredes, pisos e tetos ou cobertura construídos.
No entanto, a referida lei determina alguns procedimentos para a legalização da construção. Um deles é a existência legal do imóvel pelo proprietário ou por seu detentor, requisitos mínimos de segurança, salubridade e habitabilidade de acordo com os padrões e normas técnicas vigentes etc.
Já as coberturas poderão ser ampliadas até a altura máxima do prédio, prevista no projeto inicial, e até o limite de 50% da área construída. Para regularizar o imóvel, o proprietário terá que requerer tal legalização e pagar uma taxa com base num percentual do IPTU do imóvel, num prazo de até 120 dias a partir da data de publicação dessa Lei Complementar.