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Lei Federal 12.112/2009 altera Lei do Inquilinato

Foi sancionada no dia 9 de dezembro de 2009, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Federal nº 12.112/2009, que altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 – mais conhecida como Lei do Inquilinato. O objetivo da nova lei é aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóveis urbanos no Brasil.

No dia 28 de outubro de 2009 a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, já havia aprovado o PLC 140, que modificou os artigos da Lei do Inquilinato. Entidades do segmento de comércio e serviços imobiliários, que compõem a CBCSI (Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários), entendem que a Lei 12.112/2009 traz aperfeiçoamentos positivos nas relações locatícias, isto é, corrige as principais distorções da legislação, acelerando a dinâmica das ações de despejo – em especial, aquelas por falta de pagamento – e acessórios da locação.

Para o presidente do Secovi Rio e coordenador-geral da CBCSI, Pedro Wähmann, o segmento de locação confia que as novas disposições legais aprovadas farão com que grande parte dos imóveis que se encontram hoje fechados no Brasil, por insegurança jurídica ou negocial, retorne ao mercado, além de impulsionar novos investimentos e atrair investidores para o setor, resultando na ampliação da oferta de imóveis destinados à locação e na natural redução dos valores dos aluguéis a médio e longo prazos.

Leandro Ibagy, vice-presidente do Secovi-Florianópolis e coordenador de Locação da CBCSI, reforça: a Lei 8.245/91 completou no último dia 18 de outubro, 18 anos de vida. “Com o passar dos anos, percebe-se que a lei locatícia precisava ser aperfeiçoada. Era necessário dotá-la de novas ferramentas materiais e processuais, visando oxigenar o desfecho das ações de despejo que em média duram 14 meses no Brasil”, afirma.

Para o segmento de locação a oxigenação da Lei do Inquilinato permitirá a expansão do mercado, gerando novos investimentos e principalmente moradia digna aos cidadãos. Além disso, investir em imóveis para locação significa gerar e manter empregos na indústria da construção civil e no setor de serviços, com a natural geração de renda e de tributos.

A lei 12.112/2009 vem ao encontro das reivindicações do segmento de locação, que contempla quase 6,5 milhões de contratos ativos e apresenta 3 milhões de imóveis ociosos, principalmente nas grandes cidades. O Brasil necessita quase 8 milhões de moradias, segundo dados do Ministério das Cidades e da Fundação João Pinheiro.

* Para consultar a Lei 12.112/2009 na íntegra, acesse o site do Secovi Rio: www.secovirio.com.br.

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