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O que você acha da lei estadual 6.400/13, publicada no Diário Oficial do Executivo em 6 de março, que obriga os edifícios a realizar autovistorias sazonais (a cada 5 ou 10 anos)?

Dúvidas Jurídicas

O empregado que trabalha na escala 12x36 tem direito a receber o feriado como hora extra no percentual de 100%?


Até pouco tempo atrás, o entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho era no sentido de não ser devido o feriado trabalhado para os empregados que laboram na escala 12x36, em razão da natural compensação nas 36 horas seguintes.

Contrariando este entendimento, foi editada a Súmula 444, publicada no mês de setembro/2012, que trata da validade da escala 12x36, trazendo, no entanto, em seu bojo, determinação quanto ao pagamento em dobro do feriado trabalhado.

Súmula nº 444 do TST
JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

É importante registrar que essas constantes variações no posicionamento do Tribunal do Trabalho é que levam a entidade a recomendar a não utilização da escala 12x36, a qual continua prevista na convenção coletiva de trabalho apenas para atender as necessidades daqueles que já a haviam instituído, visto que a legalidade da referida escala está condicionada a sua previsão na norma coletiva.
Se houver cota extraordinária para cobrir déficit de despesas ordinárias, o síndico, que é isento da cota condominial, participa do pagamento ou somente quando se trata de despesas extraordinárias?
Não se deve confundir a cota ordinária com a despesa ordinária. A despesa é o gasto efetivo realizado pelo condomínio, no atendimento de suas obrigações e necessidades. A cota é a forma pela qual é rateada a despesa entre os condôminos.
A diferença ente a cota ordinária e a extraordinária é a previsão da despesa no orçamento anual do condomínio.
Segundo definição de Sylvio Capanema de Souza, em sua obra, "Da Locação do Imóvel Urbano"- Direito e Processo, 1ª ed., Revista Forense: "Despesas Extraordinárias são aquelas que fogem ao previsível, e que não estejam elencadas no orçamento do condomínio, aprovado pelos condôminos quando da assembleia geral".
No entanto, por diversas razões (entre elas a inadimplência) por vezes o condomínio não dispõe de numerário suficiente para atender as despesas ordinárias do condomínio, sendo obrigado a emitir cota extraordinária para atendimento de despesa ordinária.
Assim, entendemos que deve ser levada em consideração, para efeito de aferição da isenção do pagamento pelo síndico,  a natureza da despesa e não a forma pela qual está sendo rateada entre os condôminos.
No caso em tela, entendemos que o pagamento da referida cota não deve ser efetuado pelo síndico, visto que se trata de despesa ordinária.

 

É possível um único proprietário apresentar diversas procurações, com amplos poderes para votar e se manifestar nas assembleias condominiais?

O Código Civil não limita a quantidade de instrumentos por pessoa. No entanto, entendemos que a escritura de convenção poderá impor algumas regras próprias, como limitação de número de instrumentos, proibir que pessoas da administração e seus parentes recebam procuração, etc.
Se a convenção for omissa nesse assunto, segue a regra geral do Código Civil, ou seja, qualquer pessoa capaz pode receber procuração, sem limitação de quantidade.

 

É permitido que os condôminos tranquem a porta do elevador para que este não abra em seu andar?

A Lei Municipal 2743/99, que regula a instalação e conservação dos aparelhos de transportes, e a Norma Técnica da ABNT – NBR 7192,  tratam da matéria, vedando a colocação de fechadura ou travas nas portas de pavimentos.
Qualquer pessoa que, de alguma forma, possa ser afetada, pode exigir o seu cumprimento, ou até mesmo fazer uma denúncia ao órgão fiscalizador, principalmente por tratar-se de questão ligada à segurança.

 

De acordo com o novo Código Civil, as vagas de garagem podem ser locadas a pessoas estranhas ao condomínio?

A Lei 12.607/12 alterou o artigo 1331, do Código Civil, determinando que a locação ou alienação de vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, somente poderão ocorrer na hipótese de autorização expressa na convenção do condomínio.
Art. 1.331 - Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§ 1o  As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio. (red. Lei nº 12.607, de 04 de abril de 2012).

 


É possível demitir por justa causa um empregado que, apesar de  advertido várias vezes e suspenso, persiste na mesma infração?


O artigo 482 da CLT lista as hipóteses para aplicação de justa causa, sendo certo que a jurisprudência entende que, para faltas leves, o empregador deve observar uma gradação na penalidade, ou seja, a penalidade deverá ser proporcional à falta e com fim pedagógico, para que o empregado corrija seu comportamento. Se o empregado não mudar de conduta após a aplicação das penalidades, somente restará ao empregador a aplicação da pena máxima, que é a dispensa por justa causa.
Desta forma, deve o empregador observar os requisitos da imediatidade (punição imediata ao ato infracional) e gradação das penas, com aplicação inicial de pena mais branda, como advertência verbal, depois por escrito, suspensão e, por último, a dispensa por justa causa.

Assim, observando que já foram aplicadas diversas advertências e em seguida a suspensão, persistindo o empregado na falta, restará ao condomínio a aplicação da pena máxima (dispensa por justa causa).
No caso de o empregado não concordar com o motivo da demissão, a justa causa deve ser confirmada pelo Judiciário, mediante as provas levadas aos autos, razão pela qual é extremamente importante que o empregador se municie de provas que confirmem o comportamento do empregado.
 

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