Contribuição Sindical
É uma obrigação legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Capítulo Ill, arts. 578 a 610. O objetivo da contribuição é o custeio das atividades sindicais, sendo seu valor distribuído entre o sindicato, federação, confederação e "conta especial emprego e salário", cuja parcela integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Contribuição Confederativa
É uma obrigação instituída pela própria Constituição Federal para manutenção do sistema confederativo sindical (sindicato, federação e confederação), devida por todos os integrantes das categorias representadas pelo sindicato, mediante autorização em assembleia geral.
Contribuição Assistencial
Resultará em arrecadação que servirá, por exemplo, para sanear gastos do sindicato durante as negociações da convenção coletiva em que são negociadas as condições de trabalho. Essa contribuição está embasada na letra “e” do art. 513 da CLT.
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